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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos nos salários decorrentes diferenças de caixa. Princípio da intangibilidade salarial.

obstante a existência de previsão neste sentido no contrato de trabalho, a não ser que fique comprovada a culpa do empregado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 09:54
ECT ganha ação de cobrança de adiantamentos a carteiro demitido.
Janeiro que entendeu possível a dedução de valores adiantados a um carteiro durante o contrato de
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2022 - 16:57
“Direito de Preferência de compra de imóvel locado”

Por Marcela de Brito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Recurso Especial.

Ação de indenização securitária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2014 - 15:20
Construtora deve suspender cobrança por imóvel não entregue

Ação de rescisão contratual
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2013 - 18:10
Construtora é condenada a devolver parcelas pagas

Ação de rescisão contratual c/c devolução das parcelas pagas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 13:30
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 17:32
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2020 - 12:16
DF é condenado a restituir imposto cobrado a mais com base no valor de mercado
O valor a ser restituído é de R$ 3.624,52.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:34
Conflito de Competência. Inaplicabilidade do Artigo 95 do CPC

Ações relativas a propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova serão propostas na comarca em que se situa o imóvel, por força do artigo 95 do CPC.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 17:45
Construtora é condenada por vícios em imóvel
Indenização é de R4 5 mil por danos morais e R$ 151,59 por danos materiais
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2011 - 17:21
Bradesco é condenado a pagar comissões a bancário que vendia produtos da instituição
O bancário, além de exercer as atividades típicas, era obrigado a vender títulos de capitalização, seguros, planos de saúde e de previdência complementar, entre outros
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2023 - 10:03
Concessionária deve indenizar cliente por vício oculto em veículo
A empresa deverá restituir os valores pagos pela cliente e, ainda, pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 11:09
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:09
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2021 - 11:23
Parte que desistiu da compra de terreno sem edificação não precisa pagar taxa de ocupação ao vendedor
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:22
Empresa é condenada a pagar indenização por cancelamento de plano de saúde sem justificativa
As requeridas foram solidariamente responsabilizadas pelos danos causados e pelos ressarcimentos dos valores gastos a título de danos materiais, até o valor por eles provados, e morais, no valor de R$ 1.000 para cada um dos autores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação monitória. Agravo retido. Pleito de declaração da suspeição da testemunha arrolada pelo autor. Decisão baseada em provas diversas. Rejeição. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito.

Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A., por seus advogados, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Monitória (processo n. 001.05.014601-8) ajuizada contra si por João Batista de Oliveira.

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